Regras de utilização do Auditório CT1 e Sala de Reuniões CT4
CONSULTE A AGENDA E AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO ANTES DE REALIZAR A SOLICITAÇÃO:
SEM O TERMO DE RESPONSABILIDADE A RESERVA NÃO SERÁ CONCLUÍDA.
4) CAPACIDADE
Respeitar a capacidade física não permitindo a superlotação do lugar reservado:
Auditório do CT-1 é de 121 pessoas sentadas.
Sala de Reuniões do CT-4 é de 15 pessoas sentadas.
5) HORÁRIO DE USO:
O Auditório do CT-1 poderá ser utilizado das 9h às 21h, de segunda a sexta-feira, salvo em casos excepcionais, mediante autorização da Direção do CT.
A sala de reuniões do CT-4 poderá ser utilizado das 8h às 17h00, de segunda a sexta-feira, salvo em casos excepcionais, mediante autorização da Direção do CT.
Preservar o uso nas datas e horários previamente reservados, não se estendendo além do horário, de modo a não comprometer o uso do mesmo por outros.
6) CONFIRMAÇÃO DA RESERVA
Os pedidos são analisados por ordem de chegada e caso seja aprovado, o solicitante receberá a confirmação por email.
7) CANCELAMENTO DA RESERVA
O pedido de cancelamento ou remarcação de reserva do Auditório deverá ser feito pelo email secretariageral.ct [at] gmail.com no mínimo com um dia de antecedência.
8) CONSERVAÇÃO
Preservar os recursos incluindo cadeiras, mesas e equipamentos, zelando para que sejam utilizados para seus respectivos fins.
Não será permitido a entrada de comidas e bebidas no AUDITÓRIO do CT-1 nem mesmo na recepção do auditório e na sala de reuniões do CT4.
Também devem ser observados o correto uso da iluminação e dos equipamentos, como computadores, projetores multimídia e ares- condicionados.
Observar a manutenção da limpeza e organização evitando alterar disposição de mesas e cadeiras, que objetos sejam jogados fora da lixeira ou largados nas mesas, cadeiras ou chão, preservando assim o auditório para o próximo que for utilizar.
Certificar, ao sair, que o auditório/sala de reuniões ficou devidamente trancado, com as luzes e equipamentos desligados, sendo a chave entregue imediatamente à Secretaria do Centro Tecnológico.
Avisar aos responsáveis sobre quaisquer problemas encontrados antes, durante ou depois de seu uso, de modo a não comprometer seu uso futuro.
9) PENALIDADES
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
10) OUTRAS INFORMAÇÕES