Ajuda de Custo - Solicitação para alunos de graduação

Resolução 50/2013 - Conselho Universitário 

https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_50...


Quem pode solicitar

O/a aluno/a de curso de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, devidamente matriculado/a, que necessitar de apoio financeiro para participar de atividades/eventos de caráter técnico-científico, didáticopedagógico (acadêmico), esportivo ou cultural, em território nacional ou internacional, deverá encaminhar, por intermédio do/a Coordenador/a de Curso ou do/a Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador/a, solicitação de ajuda financeira, que será autorizada pelo/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais e encaminhada ao/à Pró-Reitor/a de Administração (Proad) desta Universidade para a análise de viabilidade de pagamento.


Informações importantes

A ajuda financeira é de caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução e a disponibilidade de recursos financeiros.

Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo no caso de coautoria na elaboração do trabalho.

Só serão aceitas solicitações de auxílio-financeiro para participação em evento em território nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar, ou a critério do Diretor de Centro.

A concessão de auxílio financeiro para participação em eventos de caráter internacional fora do território nacional está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, ficando tal concessão a critério do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, observado o disposto no art. 2º da resolução 50/2013 CUn. 

Não será concedido auxílio-financeiro ao aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante ouvinte.

A aprovação da solicitação para participar de atividades/eventos em território internacional só poderá ser concedida em caráter excepcional e de extrema relevância.

A solicitação de deslocamento de discentes em veículos próprios da Universidade, ou contratados por esta, deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias, com a relação nominal e respectivo CPF.

O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/aResponsável/Professor/a- Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação.

O Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/ProfessorOrientador responderá solidariamente pela apresentação do relatório de viagem comprovado pelo aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.

Não será concedido auxílio-financeiro a alunos que estiverem em débito previsto na resolução 50/2013 CUn (por exemplo: relatório de viagem de viagem anterior).

Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados pelo/a Diretor/a de Centro a quem o/a estudante está vinculado/a.   


Como proceder:

Antes de iniciar o processo de solicitação: 

Sugerimos aos alunos que antes de iniciar o processo de solicitação de ajuda de custo, entre em contato com a Direção do Centro a fim de verificar qual o valor disponível para ser solicitado.

Enviar um e-mail para secretaria.ct [at] ufes.br  ao Diretor do CT

Ao iniciar o processo de solicitação:

  1. Procurar o Departamento ou Colegiado do curso e solicitar a abertura de um processo digital. 
  2. Informar ao Departamento ou Colegiado que o documento deverá ser enviado como "PROCESSO" via http://protocolo.ufes.br com destino ao setor “Centro Tecnológico- CT” para apreciação do Diretor do Centro. 
  3. No campo Assunto: ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL: Programas, convênios e projetos de concessão  de benefícios e auxílios aos alunos.
  4. Solicitar ao Departamento ou Colegiado o número do processo para acompanhamento da tramitação.

Documentos necessários:

I. programa do evento que pretende participar, com inserção do objeto do pedido;

II. cópia do trabalho a ser apresentado no evento, caso seja este referente à apresentação de trabalho acadêmico, podendo ser aceitos, em casos excepcionais e a critério do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, resumos da apresentação;

III. documento ou carta comprobatórios da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento, caso seja o evento referente à apresentação de trabalho acadêmico;

IV. cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como palestrante;

V. justificativa do/a Coordenador/a de Curso ou do/a Professor/a Responsável/Professor/a Orientador/a, para apreciação pelo/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, conforme o caso, explicitando a relevância do evento/atividade no processo de formação e capacitação do/a aluno/a em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado o evento/atividade;

VI. horário individual comprovando a inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo;

VII. horário individual do semestre letivo em que a solicitação do auxílio financeiro for realizada;

VIII. documento convocatório para participação de reunião de Comissão Técnica e/ou de Sessão de Conselho Superior desta Universidade.

IX. Justificativa do aluno para apreciação do Diretor do Centro explicitando a relevância da atividade/evento 

O aluno precisa ter uma conta de banco nominal e não poderá ser utilizada conta de terceiros.

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