Prestação de Contas
Prestação de contas - Obrigatório!
O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/aResponsável/Professor/a- Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação.
Resolução nº 50/2013 do Cun, alterada pela Resolução nº 30/2021 do Cun:
https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_50...
https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no...
Como entregar a prestação de contas?
Após o pagamento da ajuda de custo, o processo será devolvido ao setor de origem. Por exemplo, se o documento foi criado no Departamento de Engenharia Mecânica, ele será devolvido para esse setor para prestação de contas. No processo deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Relatório de viagem relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/a-Responsável/Professor/a- Orientador/a (conforme anexo abaixo).
b) Documento que comprove a sua efetiva participação (como certificado ou declaração de participação no evento).
Caso o aluno não possa apresentar algum desses comprovantes, justificar no campo descrição das atividades do relatório de viagem.
O Coordenador de Curso ou Professor Responsável/ Professor Orientador responderá solidariamente pela prestação de contas do aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.
Caso seja ultrapassado o prazo de 30 dias para apresentação de relatório/certificado, deve constar a justificativa do/a aluno/a com anuência do/a docente.